PORTAL RIO MADEIRA – A Justiça do Trabalho da 14ª Região determinou a nulidade da eleição do Sindicato dos Profissionais Mototaxistas, Motofretes e Motoboys de Rondônia (Sindmoto-RO), que estava marcada para o dia 10 de outubro de 2025. A decisão foi assinada pela juíza Lorainy de Souza Porto da Luz, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho.
Segundo a magistrada, o edital de convocação, publicado em 4 de agosto de 2025, apresentava irregularidades e não atendia aos requisitos do artigo 34 do estatuto do sindicato. Entre as falhas apontadas estão a ausência de prazo para impugnação de candidaturas, datas e locais de segunda e terceira votações em caso de quórum insuficiente e a omissão da data de nova eleição em caso de empate entre chapas. Além disso, o edital não indicava corretamente os locais de publicação e afixação, violando normas estatutárias da entidade.
A juíza determinou que o Sindmoto refaça o edital de convocação observando todos os prazos mínimos e máximos previstos, garantindo a transparência e ampla participação dos associados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) deverá ser notificado sobre todos os atos do novo processo eleitoral, assegurando o acompanhamento institucional.
O processo tramita sob o número 0000144-76.2025.5.14.0003, tendo como requerente o Sindmoto-RO e como requerido Julio Ribeiro Júnior. A decisão atende a impugnações apresentadas por Marcelo de Oliveira Rodrigues, que apontou irregularidades no processo eleitoral, mesmo não sendo considerado legítimo para representar o sindicato.
Com a sentença, as eleições ficam suspensas até a publicação de um novo edital regular, garantindo que todos os atos sigam estritamente o estatuto da entidade e que os associados tenham direito à informação e participação plena no pleito.
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Fonte: Portal Rio Madeira


