PORTAL RIO MADEIRA – A Justiça da comarca de Jaru (RO) condenou a Sicoob Administradora de Consórcios Ltda ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um consumidor que teve o nome inserido indevidamente em cadastros de proteção ao crédito. A sentença também ordena a retirada imediata do nome do autor das listas de negativação.
Negativação sem provas
O processo judicial teve origem em uma cobrança de R$ 1.944,88, valor relacionado a um contrato de consórcio em que o consumidor foi apontado como fiador. No entanto, o autor da ação negou qualquer participação no referido contrato.
Durante a análise do caso, a Justiça concluiu que a empresa não apresentou documentação suficiente para comprovar o vínculo entre o consumidor e o contrato de consórcio, tampouco demonstrou a legalidade da negativação.
Danos morais e correção dos registros
A decisão judicial destacou que a inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes sem comprovação adequada da dívida representa falha grave, passível de reparação. Por isso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Além disso, a Sicoob foi obrigada a realizar a exclusão definitiva do nome do autor da ação dos bancos de dados de inadimplência, restabelecendo seu histórico de crédito.
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Fonte: Portal Rio Madeira