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Justiça condena Estado de Rondônia ao pagamento de R$ 859 mil a empresa por retenção de valores

Decisão reconhece débitos referentes a contratos de serviços firmados entre 2011 e 2012

by PortalRioMadeira
22 de março de 2025
in Notícias, Rondônia
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Justiça condena Estado de Rondônia ao pagamento de R$ 859 mil a empresa por retenção de valores

PORTAL RIO MADEIRA – O Poder Judiciário de Rondônia determinou que o Estado pague R$ 859.087,57 à empresa Maq Service Serviços Contínuos Ltda, posteriormente denominada Higiprest Serviços de Limpeza Ltda. A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho e se refere a valores retidos durante o governo de Confúcio Moura, atualmente senador da República.

Origem do processo

A retenção de 30% dos pagamentos foi estabelecida por decretos estaduais entre 2011 e 2012, período em que a empresa mantinha contratos com a Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) e a Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer (SECEL), atualmente SEJUCEL. A decisão administrativa impactou diversos contratos de prestação de serviços, levando a empresa a ajuizar uma ação judicial em 2012.

No processo, a empresa alegou que a retenção dos pagamentos comprometeu suas atividades, dificultando o cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas. O pedido incluía não apenas a restituição dos valores, mas também indenizações por danos morais e materiais.

Decisão judicial

A juíza substituta Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho rejeitou os pedidos de indenização por danos morais e lucros cessantes, por considerar que a empresa não comprovou impactos diretos à sua reputação. No entanto, reconheceu que a administração estadual confirmou a existência de créditos pendentes, sendo R$ 775.564,91 relativos à SESAU e R$ 83.522,66 à SEJUCEL.

Dessa forma, foi determinada a quitação do valor de R$ 859.087,57, acrescido de juros e correção monetária pela taxa SELIC.

Execução e observações legais

A sentença estabeleceu que, na fase de cumprimento, devem ser observadas medidas como:

• Penhora de R$ 2.558,81 já determinada no processo;

• Reserva de R$ 960 mil para pagamento de honorários advocatícios;

• Saldo devedor de R$ 3.334,04 devido ao DETRAN/RO, já utilizado para pagamento de dívidas trabalhistas da empresa.

A decisão ainda está sujeita a reexame pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), e as partes podem apresentar recurso.

Foto/Reprodução: imagens da internet
Fonte: Portal Rio Madeira

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