PORTAL RIO MADEIRA – O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, assumiu a gestão municipal já tendo que lidar com um problema herdado da administração anterior: a licitação bilionária para a gestão de resíduos sólidos da capital. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu uma decisão monocrática determinando a intimação do novo prefeito e do secretário municipal de Saneamento e Serviços Básicos, Giovanni Marini, para que adotem providências sobre as irregularidades constatadas na concorrência pública de R$ 2,36 bilhões, vencida pela empresa Eco Rondônia, subsidiária da Marquise.
Penalidades e prazo para nova gestão
O contrato, questionado pelo TCE-RO, Ministério Público de Contas (MPC-RO), Ministério Público Estadual (MP-RO) e Ministério Público Federal (MPF), gerou uma série de penalidades à gestão passada. O ex-prefeito Hildon Chaves e o ex-secretário Cleberson Pacheco foram multados em R$ 81 mil e R$ 64,8 mil, respectivamente, por descumprirem determinações do Tribunal. Além disso, foi estipulada uma multa diária de R$ 500 mil, limitada a R$ 10 milhões, caso a Prefeitura não regularize a situação.
Agora, o prefeito Léo Moraes tem 15 dias para informar ao TCE-RO quais medidas serão tomadas para garantir a continuidade da coleta de resíduos, sem prejuízo ao interesse público, e para cumprir as decisões ignoradas pela gestão anterior.
Polêmicas envolvendo a licitação
A licitação bilionária tem sido amplamente questionada desde sua aprovação. Em maio de 2024, a Câmara de Vereadores de Porto Velho aprovou o projeto em apenas dois minutos, sem qualquer debate, mesmo com o TCE-RO já apontando irregularidades no processo e determinando a anulação da concorrência.
Na reta final do mandato, Hildon Chaves ignorou as determinações do Tribunal, sancionou uma lei afastando a competência do TCE-RO sobre o contrato e seguiu com sua execução. Essa medida forçou os órgãos de controle a intensificarem a fiscalização, resultando nas sanções aplicadas ao ex-prefeito e à antiga gestão.
Agora, com a troca de administração, o problema caiu no colo do novo prefeito, que precisará decidir sobre um contrato repleto de falhas e sob investigação. Durante a campanha eleitoral, Léo Moraes já havia sinalizado a intenção de cancelar o contrato, seguindo as recomendações do Tribunal de Contas e dos Ministérios Públicos.
TCE-RO exige ações imediatas da nova gestão
A decisão do conselheiro Jailson Viana de Almeida, do TCE-RO, reforça que os novos gestores precisam atuar rapidamente para evitar novas penalidades e garantir a regularização do serviço de limpeza urbana. O documento enfatiza que qualquer contratação emergencial para a coleta de lixo terá prazo máximo de 180 dias, período no qual um novo processo licitatório deverá ser finalizado. O Tribunal também encaminhou cópias da decisão ao MP-RO e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO).
Problemas ambientais e impactos financeiros
Além das falhas na licitação, o contrato também enfrenta graves questionamentos ambientais. Parte do acordo envolve a construção de um aterro sanitário, cujo licenciamento foi concedido em tempo recorde pela Prefeitura de Porto Velho nos últimos dias da gestão de Hildon Chaves.
O local escolhido para o aterro fica próximo ao Rio Madeira e ao ponto de captação de água da Caerd, gerando preocupações quanto à contaminação dos recursos hídricos. Caerd, Iphan e Sedam já emitiram pareceres contrários ao projeto, apontando riscos ambientais e falhas no licenciamento. A Sedam, por exemplo, constatou que a Prefeitura não poderia ter autorizado a supressão de vegetação na área, medida que exigia aprovação estadual, e destacou a necessidade de correções urgentes.
Agora, o prefeito Léo Moraes terá que lidar com dois grandes desafios: resolver o impasse jurídico do
contrato e enfrentar os problemas ambientais decorrentes da sua execução. Com o prazo estabelecido pelo TCE-RO, a expectativa é que a nova administração tome medidas rápidas para evitar mais penalidades que possam gerar prejuízos ao município.
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Ofício de Notificação para Cumprimento com Prazo (2)
Ofício de Notificação para Cumprimento com Prazo (3)
Foto/Reprodução: imagens da internet
Fonte: Portal Rio Madeira