De acordo com os autos do processo, o grupo investigado mantinha ligações com facções de outros estados e tinha uma estrutura hierárquica detalhada. As interceptações telefônicas realizadas com autorização judicial revelaram mensagens que citavam sorteios de armas de fogo e coletes à prova de balas, além de atividades relacionadas a furtos, roubos, tráfico de drogas e até tentativas de homicídio. A facção também atuava em comunidades como o bairro Orgulho do Madeira.
Na sentença, que ultrapassa 70 páginas, o grau de envolvimento de cada réu foi analisado. Embora alguns tenham sido absolvidos por insuficiência de provas, os 23 condenados receberam penas que variam de 5 a 13 anos de reclusão. No total, as penas acumulam 158 anos, 6 meses e 10 dias de prisão, além de multas.
A condenação foi baseada na Lei 12.850/2013, que define a organização criminosa como a associação de pelo menos três pessoas com caráter estável e permanente para a prática de crimes. A legislação prevê penas mais severas para aqueles que ocupam posições de liderança dentro do grupo.
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Fonte: Portal Rio Madeira