PORTAL RIO MADEIRA – A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira (28), último dia útil bancário de novembro. O benefício contempla trabalhadores celetistas, empregados domésticos, servidores públicos e aposentados que ainda não receberam o adiantamento neste ano.
Como funciona o pagamento
O valor creditado em novembro corresponde à metade do salário mensal, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Para quem não trabalhou o ano inteiro, o cálculo é proporcional aos meses de serviço — desde que o trabalhador tenha atuado ao menos 15 dias no mês considerado.
A segunda parcela, com os descontos previstos por lei, deve ser paga até 20 de dezembro.
Impacto econômico
Segundo estimativas, o 13º deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até o fim do ano, movimentando comércio, serviços e contas do setor público.
Regras para empresas
Por lei, a primeira parcela precisa ser paga até 30 de novembro. Como a data cai em um domingo, o depósito deve ser antecipado para sexta-feira (28). Empresas que optarem pelo pagamento em parcela única devem realizá-lo preferencialmente ainda em novembro, seguindo recomendação técnica.
Quem tem direito
O benefício é garantido para trabalhadores contratados sob CLT, rurais, urbanos, domésticos, avulsos, servidores e aposentados da Previdência Social. Afastados por doença recebem parte proporcional, dividida entre o empregador (primeiros 15 dias) e o INSS.
Não têm direito ao 13º: beneficiários do Bolsa Família, recebedores do BPC, informais, autônomos e estagiários.
Cálculo do valor
O cálculo considera salário-base, horas extras, adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) e comissões. Para salários variáveis, soma-se a remuneração anual, dividida pelo número de meses trabalhados.
O valor da primeira parcela usa como referência o salário do mês anterior ao pagamento.
Empregados domésticos
O pagamento deve ser lançado no eSocial, com recibo e guia gerados automaticamente pelo sistema. A segunda parcela ficará disponível na folha de dezembro.
E se o pagamento atrasar?
O trabalhador pode denunciar ao Ministério do Trabalho, sindicatos ou Ministério Público do Trabalho. Também é possível acionar a Justiça para exigir o valor devido. O empregador pode sofrer multas administrativas, ações trabalhistas e até rescisão indireta.
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Fonte: Portal Rio Madeira


