PORTAL RIO MADEIRA – O Supremo Tribunal Federal publicou nesta segunda-feira (17) a ata oficial que confirma a rejeição, por unanimidade, dos embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus condenados pela participação no núcleo central da tentativa de golpe de Estado. A decisão foi tomada no plenário virtual da 1ª Turma em 7 de novembro.
Julgamento unânime
A votação reuniu os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino (presidente da Turma), Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, todos alinhados pela rejeição dos recursos.
Os embargos buscavam apontar supostas omissões e contradições na decisão anterior, o que não foi reconhecido pelos ministros.
O único dos oito condenados que não recorreu foi o tenente-coronel Mauro Cid, que firmou colaboração premiada e cumpre pena em regime aberto.
Mudança na composição da Turma
O ministro Luiz Fux não participou do julgamento. Em outubro, ele foi transferido para a 2ª Turma, ocupando a vaga deixada pelo ministro Roberto Barroso. Embora tivesse manifestado interesse em seguir votando no caso, o pedido não chegou a ser formalizado antes da mudança.
Próximos passos da decisão
Com a ata publicada, o STF deve divulgar nos próximos dias o acórdão, documento que detalha o voto do relator e consolida a decisão colegiada.
A partir da publicação, as defesas terão cinco dias para apresentar novos embargos de declaração, embora especialistas considerem que a Corte possa rejeitar novas tentativas se entender que buscam apenas atrasar o processo.
Segundo o advogado criminalista Sérgio Rosenthal, embargos de declaração servem exclusivamente para sanar pontos obscuros da decisão:
“Se os advogados entenderem que algum ponto não foi devidamente esclarecido, podem apresentar novamente. Mas a tendência é de rejeição.”
Possibilidade de outros recursos é limitada
Há ainda a alternativa dos embargos infringentes, recurso utilizado quando há divergência entre votos. No entanto, esse tipo de recurso só é aceito quando há dois votos divergentes — e, no caso, houve apenas um, o do ministro Luiz Fux.
Mesmo assim, não está descartado que as defesas tentem recorrer. Se o STF considerar que o pedido não se aplica, poderá rejeitar liminarmente.
Decisão caminha para ser definitiva
Caso todos os recursos sejam encerrados, o processo transita em julgado, e Bolsonaro, junto aos demais condenados do núcleo central, deverá iniciar o cumprimento das penas determinadas.
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Fonte: Portal Rio Madeira | Poder360


