PORTAL RIO MADEIRA – A Justiça Federal da 1ª Região concedeu, nesta sexta-feira (30), liminar favorável a três famílias rurais que vivem na área de litígio da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, às margens da BR-429, em Rondônia. A decisão, assinada pelo desembargador federal Newton Ramos, suspende as notificações de desocupação emitidas pela Funai e impede qualquer ato de remoção até o julgamento definitivo do processo.
A medida ocorre poucos dias após forças federais destruírem propriedades rurais em São Miguel do Guaporé e Alvorada do Oeste, durante a Operação Desintrusão.
Os autores da ação — Benedito Chaves Leitão, Almerinda de Agostini Sartori e Bernardo Sobreira de Oliveira — comprovaram posse contínua há quase quatro décadas, em terras supostamente concedidas pelo Incra dentro de um programa oficial de colonização criado em 1984. Eles afirmam que as notificações de desocupação decorrem de erro na localização do marco geográfico 26, usado para definir os limites da reserva indígena.
Erro de demarcação e risco de danos irreversíveis
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou a existência de dúvidas fundadas sobre a exatidão do ato demarcatório. Segundo perícia judicial, o marco 26 está deslocado 3,6 km em relação ao ponto descrito no decreto de 1991, o que gera “fundada dúvida sobre a higidez do ato administrativo”.
O relator também considerou o risco de danos irreversíveis, citando possíveis perdas de lavouras, rebanhos e moradias, além de prejuízos à subsistência das famílias.
Divergências entre Funai e Incra
A decisão aponta que há conflito institucional entre Funai e Incra, uma vez que ambos atuaram na mesma região com entendimentos divergentes. A própria Funai, em nota técnica, reconheceu a possibilidade de erro na posição do marco 26, afirmando que eventual correção “não reduziria a área indígena, apenas ajustaria o limite técnico”.
O Incra também confirmou a existência de uma “zona de segurança” entre os lotes ocupados e o Parque Nacional dos Pacaás Novos, reforçando a necessidade de revisão da demarcação.
Decisão imediata e busca por conciliação
Com base nessas evidências, o desembargador determinou a suspensão imediata das ordens de desocupação e proibiu a Funai e a União de praticarem qualquer ato de turbação ou esbulho contra os agricultores.
O caso foi encaminhado à Comissão de Soluções Fundiárias do TRF1, conforme a Resolução nº 510/2023 do CNJ, para tentativa de acordo conciliatório entre as partes.
A liminar foi assinada eletronicamente em 30 de outubro de 2025 e determina cumprimento imediato, com comunicação ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Confira abaixo a decisão na íntegra
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Fonte: Portal Rio Madeira


