O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (18) para declarar inconstitucional a prática de revista íntima em visitantes de presídios. A medida foi considerada “vexatória” pela maioria dos ministros, que alegaram a violação da dignidade humana como principal argumento para derrubar a prática. O julgamento, que estava suspenso desde maio após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, foi retomado com o voto do magistrado, que seguiu o relator Edson Fachin, com algumas ressalvas.
Segundo a decisão, a revista íntima será substituída por revistas superficiais até que todos os presídios instalem equipamentos adequados, como scanners corporais e detectores de metais. Para isso, o STF determinou um prazo de 24 meses para que os estados providenciem a compra e instalação desses dispositivos.
Ministros como Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram a favor de abolir a revista íntima, destacando o caráter degradante da prática. Gilmar Mendes, contudo, apresentou uma divergência pontual, sugerindo que a decisão tenha efeito apenas para o futuro, a fim de que os estados possam se adequar.
No entanto, ministros como Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Dias Toffoli defenderam que a revista íntima, se conduzida de maneira adequada, não é por si só uma medida ilegal. Eles argumentaram que protocolos rigorosos e a supervisão por agentes do mesmo gênero poderiam evitar abusos.
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Fonte: Portal Rio Madeira