PORTAL RIO MADEIRA – O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, o projeto de lei complementar (PLP 192/2023) que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. O texto, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), unifica em 8 anos o período em que políticos ficam impedidos de disputar eleições, e segue agora para sanção presidencial.
A mudança pode impactar diretamente nomes conhecidos da política rondoniense, como os ex-senadores Ivo Cassol e Acir Gurgacz, ambos condenados pelo STF e atualmente inelegíveis até 2028 e 2030, respectivamente. Também podem ser beneficiados ex-deputados como Natan Donadon e Nilton Capixaba, afastados da vida pública por condenações.
Pelas regras atuais, os 8 anos só começam a contar após o término do mandato, o que pode prolongar a punição para mais de 15 anos. O projeto antecipa a contagem para a data da condenação ou da renúncia, estabelecendo um prazo único de 8 anos e limite máximo de 12 anos em casos de múltiplas condenações.
A proposta também define os marcos de início da inelegibilidade: a decisão que decretar a perda do mandato, a eleição em que houve abuso, a condenação em órgão colegiado ou a renúncia ao cargo. Crimes graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura e terrorismo, continuam com a regra atual: a inelegibilidade só começa a contar após o cumprimento da pena.
O projeto é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, e marca os 15 anos de vigência da Lei da Ficha Limpa em 2025.
Durante a votação, senadores como Rogério Marinho (PL-RN), Renan Calheiros (MDB-AL), Tereza Cristina (PP-MS) e o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), defenderam a aprovação. Já Marcelo Castro (MDB-PI) e Eduardo Girão (Novo-CE) criticaram o texto, alegando que o endurecimento da Lei da Ficha Limpa será enfraquecido.
Com a sanção presidencial, as novas regras passam a valer de imediato e poderão influenciar diretamente o cenário eleitoral de 2026.
Foto/Reprodução: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Fonte: Portal Rio Madeira