PORTAL RIO MADEIRA – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) ratificou, por unanimidade, a legalidade da contratação emergencial com o consórcio Eco PVH pela Prefeitura de Porto Velho, via Acórdão APL-TC 00106/25 (Processo 00515/25). A decisão suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 601/CMPV-2025, que tentava impedir esse contrato.
O TCE destacou que o novo contrato gera uma economia mensal superior a R$ 2 milhões em comparação ao anterior. “A proposta vencedora da Dispensa Emergencial traz uma economia considerável em relação ao contrato anterior, com redução de R$ 2.056.723,79 por mês, o que resulta em uma economia anual superior a R$ 24 milhões”, ressaltou o voto do relator.
Sobre o Decreto Legislativo 601/CMPV-2025
O Decreto Legislativo nº 601/CMPV-2025, promulgado pela Câmara Municipal de Porto Velho em 15 de julho de 2025, tinha como objetivo sustar o contrato emergencial firmado com a Eco PVH, e foi editado na forma de norma interna do Legislativo.
No entanto, o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) emitiu parecer robusto classificando o decreto como inconstitucional, com desvio de finalidade e usurpação de competência. Segundo o procurador Ivanildo de Oliveira, a Câmara invadiu atribuições exclusivas do Executivo e do TCE ao tentar anular um contrato respaldado judicialmente.
Próximos passos
O TCE determinou que o prefeito Léo Moraes, o secretário da Semusb, Giovanni Bruno Marini, e demais gestores adotem todas as medidas necessárias com “máxima diligência e sem prejuízo da urgência” para garantir a transição do serviço e emissão da ordem de serviço à Eco PVH em até 15 dias. O objetivo é evitar transtornos na prestação dos serviços de limpeza urbana.
A Eco PVH já possui 25 caminhões aprovados pelos órgãos de controle e está pronta para iniciar as operações assim que receber a ordem de serviço.
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Fonte: Portal Rio Madeira