PORTAL RIO MADEIRA – A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO) confirmou, em sessão do Conselho Seccional, a exclusão de um advogado de seu quadro de inscritos em razão de condenação definitiva por estupro de vulnerável, crime que resultou na gravidez de uma adolescente. O processo foi relatado pela conselheira Joilma Gleice Schiavi Gomes e fundamentado no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética da profissão.
Processo disciplinar
O procedimento interno analisou a sentença penal transitada em julgado, que determinou a perda da idoneidade moral do profissional, requisito indispensável para o exercício da advocacia. Durante a sessão, a defesa argumentou prescrição da pretensão punitiva e alegou que o advogado já havia retomado suas atividades, mas o Conselho esclareceu que o prazo prescricional é contado a partir da comunicação oficial da condenação à OAB, ocorrida recentemente.
Entendimento do Conselho
Segundo o parecer aprovado, a prática de crimes considerados infamantes compromete a credibilidade e a confiança depositada na advocacia, justificando a aplicação da pena de exclusão. Foi ressaltado que a reabilitação judicial ainda não foi obtida pelo profissional, impedindo seu retorno à Ordem.
Possibilidade de retorno
A decisão prevê que, caso o advogado obtenha reabilitação criminal e atenda aos requisitos legais, poderá solicitar nova inscrição. A OAB-RO reiterou que mantém atuação rigorosa para garantir que seus membros observem padrões éticos e respeitem a confiança pública.
Foto/Reprodução: imagens da internet
Fonte: Portal Rio Madeira
 
			 
                                
 
                                
