PORTAL RIO MADEIRA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, publicou na noite desta quarta-feira (16) uma decisão que mantém o decreto presidencial sobre o IOF, mas revoga o trecho referente à cobrança sobre risco sacado. A medida é considerada uma vitória pelo governo federal.
Na decisão, Moraes ressaltou que a Constituição garante ao presidente da República o poder de editar decretos que alterem a alíquota do IOF, por se tratar de um instrumento de regulação financeira e monetária, desde que respeitadas as limitações legais. A função, segundo o ministro, é de natureza regulatória e extra-fiscal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) comemorou o resultado. O advogado-geral da União e ministro-chefe da pasta, Jorge Messias, destacou que o espaço de diálogo criado pelo STF foi essencial para uma decisão equilibrada. Ele afirmou que o princípio da separação de poderes foi respeitado, com limites e atribuições bem definidos.
Sobre o trecho suspenso – a cobrança por risco sacado –, a AGU afirmou que respeita o entendimento do relator, apesar das divergências que ainda cercam o tema.
Já o deputado Hugo Motta, envolvido nas articulações da Câmara, optou por não comentar o assunto. Segundo nota enviada à imprensa, ele decidiu manter silêncio diante da repercussão.
Nos bastidores do Congresso, a decisão de Moraes teria acelerado a movimentação política. Após a publicação do despacho, surgiu a informação de que Hugo Motta chamou o relator do projeto de licenciamento ambiental, deputado Zé Vitor, para dar encaminhamento imediato à votação, que havia sido adiada a pedido de parlamentares ligados à pauta ambiental.
A proposta é alvo de críticas de ambientalistas e, segundo alguns deputados, a pressa para votá-la seria uma resposta direta à decisão do STF, interpretada como favorável ao Planalto.
Foto/Reprodução: Bruno Peres / Agência Brasil
Fonte: Portal Rio Madeira