PORTAL RIO MADEIRA – Foi publicado nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 21.027, assinado pelo prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, que institui a eleição direta para a escolha dos administradores dos distritos da capital. A nova norma altera a forma de designação desses representantes, que até então eram indicados politicamente.
Participação popular nos distritos
Segundo o texto do decreto, a população dos distritos passará a ter o direito de participar diretamente do processo de escolha dos administradores locais, elegendo seus representantes por meio de voto secreto. Para o chefe do Executivo municipal, a medida fortalece a democracia local e promove maior legitimidade às lideranças que atuarão nessas regiões.
“A escolha dos administradores distritais será precedida de processo eleitoral com a participação direta dos eleitores domiciliados no respectivo distrito”, destacou o prefeito Léo Moraes ao comentar a importância da medida para a representatividade das comunidades distritais.
Organização do processo eleitoral
Porto Velho possui atualmente 13 distritos, cuja extensão territorial equivale à de alguns países europeus. A escolha dos administradores será conduzida por uma Comissão Especial de Escolha, composta por representantes da Superintendência Municipal de Integração Distrital (SMD), da Secretaria-Geral de Governo (SGG) e da Secretaria Municipal de Administração (Semad).
O calendário do processo eleitoral prevê:
- Inscrições dos candidatos entre os dias 5 e 15 de junho;
- Homologação das candidaturas no dia 25 de junho;
- Campanha e divulgação de propostas até 19 de julho;
- Votação no dia 20 de julho, das 9h às 17h;
- Posse dos eleitos em 25 de julho, pelo prefeito Léo Moraes.
Requisitos e nomeação final
Para concorrer, o interessado deve ter no mínimo 18 anos, comprovar residência no distrito que pretende representar e apresentar toda a documentação exigida, incluindo certidões e registros necessários para o exercício do cargo.
Os três candidatos mais votados em cada distrito serão incluídos em uma lista encaminhada ao prefeito, que fará a nomeação final respeitando critérios de conveniência administrativa. A escolha será acompanhada de publicidade dos atos, assegurando a transparência do processo.
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Fonte: Portal Rio Madeira