PORTAL RIO MADEIRA – O ex-presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (Emdur), Mário Sérgio Leiras, foi condenado pela Justiça por participação em um esquema de corrupção que desviou R$ 27 milhões dos cofres da prefeitura. Além dele, outros três ex-servidores e um empresário também foram sentenciados.
Fraudes em contratos e simulação de concorrência
Segundo informações do Ministério Público de Rondônia (MP-RO), o grupo utilizava empresas de fachada e contratos superfaturados para desviar verbas que deveriam ser investidas em obras de infraestrutura na capital. As irregularidades incluíam falsificação de documentos, apresentação de propostas fictícias e simulação de concorrência entre empresas controladas pelo mesmo proprietário.
A Justiça apontou que todos os envolvidos tinham conhecimento das ações e atuavam de maneira coordenada para beneficiar interesses privados em prejuízo ao erário público.
Condenações e penas aplicadas
Mário Sérgio Leiras foi condenado a um total de 10 anos de prisão, sendo dois anos de detenção e sete anos de reclusão em regime semiaberto. Os demais envolvidos também receberam penas proporcionais à participação no esquema. O empresário sentenciado era proprietário de uma das empresas favorecidas pelas fraudes e, conforme a denúncia, criava falsas concorrências para garantir contratos públicos.
Origem das investigações
A apuração teve início em 2012, após o desaparecimento de aproximadamente 100 processos licitatórios da sede da Emdur. Na ocasião, uma perícia foi realizada, resultando na apreensão de documentos que evidenciaram a prática de fraudes.
Durante as investigações, descobriu-se que servidores da autarquia entregavam os editais de licitação e se apresentavam como representantes das empresas fictícias, conduzindo todo o processo de maneira a direcionar os contratos.
Entre 2013 e 2016, o Ministério Público ofereceu 47 denúncias relacionadas ao caso.
Reviravolta judicial
Inicialmente, Mário Sérgio havia sido absolvido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que não reconheceu provas suficientes para comprovar o dolo e o prejuízo aos cofres públicos. No entanto, após recurso do MP-RO, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reavaliação do caso, o que resultou na condenação definitiva.
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Fonte: Portal Rio Madeira