PORTAL RIO MADEIRA – A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou, nesta terça-feira (1º), em segunda votação, o Projeto de Lei nº 4.752/2025, que estabelece o direito dos pais ou responsáveis de serem informados antecipadamente sobre atividades de cunho religioso realizadas nas escolas públicas municipais.
Garantia de transparência e respeito à liberdade religiosa
A proposta, que recebeu uma emenda do vereador Pastor Bruno Luciano, determina que as instituições de ensino da rede municipal comuniquem os responsáveis com pelo menos 15 dias de antecedência sobre qualquer atividade religiosa programada. Dessa forma, as famílias poderão decidir se seus filhos devem ou não participar dessas iniciativas.
“O Estado não tem o direito de decidir qual religião os nossos filhos devem aprender ou não. Esse direito pertence exclusivamente aos pais”, declarou Pastor Bruno Luciano. O parlamentar ressaltou que o projeto tem o objetivo de garantir a liberdade de crença e consciência das famílias, respeitando o princípio da laicidade sem interferências no ensino religioso.
Aplicação da nova legislação
A norma será válida para todas as unidades escolares da rede pública municipal, incluindo aquelas mantidas direta ou indiretamente pelo poder público e instituições conveniadas que recebem recursos municipais.
A aprovação da medida foi amplamente apoiada por grupos que defendem a transparência e o direito de escolha no ambiente escolar. Para esses segmentos, o projeto fortalece a autonomia das famílias e impede que os alunos sejam expostos a práticas religiosas sem o conhecimento e consentimento dos pais.
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Fonte: Assessoria