PORTAL RIO MADEIRA – A Justiça Federal de Rondônia concedeu uma liminar determinando que a empresa Cairu Transportes interrompa o envio de mercadorias com excesso de peso. A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a reincidência da empresa no transporte irregular de cargas por rodovias federais do estado. Caso a determinação seja descumprida, a transportadora poderá ser multada em R$ 10 mil por infração registrada.
Empresa acumula infrações por transporte irregular
De acordo com o MPF, a Cairu Transportes, sediada em Porto Velho, já recebeu 41 autuações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e 14 notificações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), todas por transporte de carga acima do limite permitido. O órgão aponta que a empresa está entre as dez maiores infratoras da região nesse tipo de irregularidade.
Riscos à segurança e danos às rodovias
O MPF alerta que o transporte de cargas com excesso de peso representa grave risco à segurança viária, comprometendo não apenas os motoristas dos caminhões, mas também os demais condutores que utilizam as rodovias. O peso excedente também acelera o desgaste do pavimento, prejudica a suspensão dos veículos e reduz a eficiência dos freios, aumentando a possibilidade de acidentes.
Recusa em firmar acordo e pedido de indenização
Antes de entrar com a ação judicial, o MPF tentou resolver a questão por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa recusou a proposta. Diante disso, o órgão pede que a transportadora seja condenada ao pagamento de indenização mínima de R$ 631 mil pelos danos causados às rodovias e à segurança do trânsito. Além disso, o MPF solicita um valor de R$ 2,2 milhões por danos morais coletivos, alegando que o excesso de peso das cargas compromete as condições das estradas e coloca em risco a vida dos usuários.
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Fonte: Portal Rio Madeira