Nesta quarta-feira (8), a juíza Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic, da Comarca de Jaru (RO), determinou a suspensão das Leis Municipais nº 3882/2024 e 3883/2024, que tratavam do aumento salarial do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. A medida foi tomada após o ingresso de ações populares propostas pela vereadora Sol de Verão em parceria com o advogado Daniel Ribas. A principal alegação foi de que as leis foram aprovadas em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, gerando prejuízos aos cofres públicos.
Com a decisão, os novos subsídios foram anulados, resultando em uma economia estimada de R$ 10 milhões para o município. Segundo Daniel Ribas, autor da ação, “esse valor permanecerá nos cofres públicos e deverá ser utilizado em benefícios diretos para a população”. A decisão também reforça que os salários devem retornar aos valores anteriores, até o julgamento final do caso.
A juíza destacou que a ação popular é um instrumento constitucional que visa proteger o patrimônio público e assegurar a moralidade administrativa. Ela determinou a citação dos envolvidos, garantindo prazo para defesa, além da participação do Ministério Público no processo. A suspensão imediata dos aumentos foi fundamentada na proteção ao interesse coletivo e no cumprimento das normas fiscais.
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Fonte: Portal Rio Madeira