A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu, em recurso de apelação, que um servidor público deverá indenizar o Estado de Rondônia em R$ 48.853,00 por danos materiais. O funcionário, responsável pela Coordenação de Transportes do Hospital Regional de Cacoal, permitiu que um lavador de carros, sem habilitação, dirigisse um veículo oficial, resultando em um acidente em 2017 que causou prejuízos ao patrimônio público.
O relator do caso, desembargador Daniel Lagos, destacou que o servidor agiu com negligência ao entregar o carro a uma pessoa que não fazia parte do quadro de servidores públicos e sequer verificou a habilitação do trabalhador do lava-jato. Segundo o magistrado, essa atitude imprudente configurou uma violação às normas de uso de veículos oficiais, tornando o servidor diretamente responsável pelos danos causados ao erário.
O julgamento aconteceu entre os dias 2 e 6 de dezembro de 2024, em sessão eletrônica, com a participação dos desembargadores Daniel Lagos, Glodner Pauletto e do juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto. O Tribunal concluiu que a conduta do servidor foi determinante para o prejuízo sofrido pelo Estado, justificando a condenação ao ressarcimento integral do valor dos danos.
Foto/ Reprodução: imagens da internet
Fonte: Portal Rio Madeira