Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a norma da Constituição de Rondônia que restringia a ocupação de cargos de direção superior e funções gratificadas no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a servidores públicos estáveis. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6664 foi movida pelo governo estadual, que apontou interferência indevida na organização administrativa do Executivo.
O relator, ministro Nunes Marques, destacou que a exigência de estabilidade para ocupar cargos de confiança contraria a regra constitucional que garante ao chefe do Executivo a prerrogativa de organizar a administração pública. Ele ressaltou que o estágio probatório serve apenas para avaliar a aptidão do servidor e não pode ser critério de exclusão. Além disso, o ministro considerou legítima a inclusão dos agentes de trânsito na segurança pública, conforme os parâmetros da Constituição Federal.
A decisão do STF reafirma a competência do Poder Executivo na definição de sua estrutura administrativa e ajusta as normas estaduais às diretrizes federais. O julgamento também reforça a necessidade de nomeações para cargos de confiança seguirem critérios amplos, sem discriminação entre servidores estáveis e em estágio probatório.
Foto/ Reprodução: imagens da internet
Fonte: Portal Rio Madeira