PORTAL RIO MADEIRA – O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) para contestar a validade da Lei Estadual nº 5.788/2024, posteriormente modificada pela Lei nº 6.020/2025, que estabelece restrições à participação de crianças e adolescentes em eventos e atividades que abordem temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual e outros conteúdos previstos na legislação.
A ação foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, que solicita, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da lei até que o Tribunal conclua o julgamento do mérito do processo.
MPRO aponta possível violação à Constituição
Na petição encaminhada ao TJRO, o Ministério Público sustenta que a Assembleia Legislativa de Rondônia teria legislado sobre matéria já regulamentada pela legislação federal, especialmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ultrapassando os limites da competência estadual.
De acordo com o órgão, a norma pode restringir direitos assegurados constitucionalmente às crianças e aos adolescentes, como o acesso à educação, à informação, à cultura e a atividades voltadas à formação cidadã, ao respeito à diversidade e à promoção dos direitos humanos.
Sanções previstas também são questionadas
Outro ponto contestado na ação diz respeito às penalidades estabelecidas pela legislação estadual. A lei prevê punições para organizadores de eventos que descumprirem as regras, incluindo aplicação de multas, suspensão das atividades e até cassação de alvarás de funcionamento.
Para o Ministério Público, essas sanções podem desencorajar instituições, entidades e organizadores a promover debates, palestras e atividades educativas sobre os temas abrangidos pela norma.
Além disso, a ADI argumenta que a utilização de expressões genéricas, como “outros conteúdos impróprios” e “entre outros”, compromete a segurança jurídica por não definir critérios objetivos para a aplicação da lei, abrindo espaço para interpretações distintas.
Tribunal decidirá sobre pedido de suspensão
O MPRO afirma que a permanência da legislação em vigor pode provocar prejuízos de difícil reparação aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, especialmente no que se refere à liberdade de expressão, ao direito à educação e ao princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal.
Agora, caberá ao Tribunal de Justiça de Rondônia analisar o pedido de liminar para suspender imediatamente a eficácia da norma. Em uma etapa posterior, os desembargadores irão julgar o mérito da ação e decidir se a legislação permanecerá válida ou será considerada inconstitucional.
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Fonte: Portal Rio Madeira


