PORTAL RIO MADEIRA – A Caixa Econômica Federal antecipou para esta segunda-feira (25) o pagamento do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa entre os anos de 2020 e 2025.
Segundo informações divulgadas pelo banco, aproximadamente 10,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados nesta etapa, com a liberação de cerca de R$ 8,5 bilhões em recursos desbloqueados do FGTS. Inicialmente, os depósitos estavam previstos para acontecer apenas na terça-feira (26).
Quem tem direito ao pagamento
Recebem os valores os trabalhadores que aderiram à modalidade saque-aniversário e tiveram contratos encerrados ou suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, desde que possuam saldo disponível nas contas do fundo.
A liberação contempla situações como:
- Demissão sem justa causa;
- Encerramento de contrato temporário;
- Falência ou morte do empregador;
- Despedida indireta;
- Culpa recíproca ou força maior;
- Suspensão do trabalho avulso.
Consulta pode ser feita pelo aplicativo
Os trabalhadores podem verificar se possuem valores disponíveis diretamente pelo aplicativo oficial do FGTS. As informações estão disponíveis nas áreas “Resumo do Seu FGTS – Extrato Detalhado” e “Informações Úteis”.
Quem já possui conta bancária cadastrada no aplicativo receberá o crédito automaticamente. De acordo com a Caixa, cerca de 88% dos beneficiários já têm os dados bancários registrados no sistema.
Para quem ainda não cadastrou conta, o procedimento pode ser feito pelo próprio aplicativo na opção “Conta bancária para saque do seu FGTS”.
Saque presencial segue disponível
Os trabalhadores que não possuem conta cadastrada poderão retirar os valores presencialmente até o dia 1º de junho de 2026.
Os saques podem ser realizados em:
- Agências da Caixa;
- Casas lotéricas;
- Correspondentes Caixa Aqui;
- Terminais de autoatendimento.
Valores acima de R$ 3 mil deverão ser sacados exclusivamente nas agências bancárias.
Entenda o saque-aniversário
Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. Em contrapartida, quem opta pela modalidade perde o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.
A modalidade também permite que os valores futuros do FGTS sejam utilizados como garantia em operações de crédito junto aos bancos.
Segundo o governo federal, a nova liberação ocorreu após medida provisória que autorizou o desbloqueio de recursos antes retidos por contratos de antecipação do saque-aniversário.
Foto/Reprodução: Agência Brasil
Fonte: Portal Rio Madeira


