PORTAL RIO MADEIRA – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis classificou o pirarucu como espécie invasora no trecho do rio Madeira localizado acima da barragem de Santo Antônio, em Porto Velho. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e autoriza a captura e o abate do peixe sem qualquer limite na região.
Pesca liberada sem restrições
Com a nova norma, pescadores profissionais e artesanais podem realizar a captura sem restrição de quantidade, tamanho ou período do ano. O regulamento determina ainda que, nesse trecho do rio, os exemplares capturados não poderão ser devolvidos à água: o abate passa a ser obrigatório.
Segundo o Ibama, a medida busca controlar a presença da espécie fora de sua área considerada natural.
Comercialização restrita ao estado
Os produtos resultantes da pesca poderão ser comercializados apenas dentro do estado onde o peixe foi capturado. Caso sejam transportados para outras unidades da federação, estarão sujeitos à apreensão.
A norma também permite que governos estaduais e municipais promovam ações de controle da espécie. O pescado poderá ser destinado a programas sociais, como merenda escolar, hospitais públicos e iniciativas de combate à fome.
Reavaliação em três anos
Em unidades de conservação, qualquer ação dependerá de autorização dos gestores responsáveis e deverá seguir os respectivos planos de manejo.
A decisão será reavaliada no prazo de três anos, período em que será analisada a eficácia da medida para conter a expansão do pirarucu na região.
Foto/Reprodução: imagens da internet
Fonte: Portal Rio Madeira / g1


