Portal Rio Madeira – A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu trancar uma ação penal movida contra uma ativista acusada de transfobia por publicações na rede social X (antigo Twitter). A decisão foi fundamentada no entendimento de que as manifestações estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão.
O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, que concluiu não haver, no caso concreto, elementos suficientes para caracterizar crime.
Entendimento do Tribunal
Segundo o relator, as publicações analisadas — nas quais a investigada afirmava que “mulheres trans não são mulheres” com base em critérios biológicos — não configuraram incitação à discriminação, hostilidade ou violência.
Além disso, o magistrado destacou a ausência de dolo específico, requisito essencial para a configuração do crime previsto na Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), especialmente após a equiparação da transfobia a essa norma pelo Supremo Tribunal Federal.
Com base nesses fundamentos, a Turma entendeu que não havia justa causa para o prosseguimento da ação penal, determinando seu trancamento.
Origem da ação
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro de 2025, tendo como base publicações realizadas pela ativista em redes sociais.
O processo também contou com a participação da deputada federal Erika Hilton como assistente de acusação.
Para o MPF, o conteúdo das postagens configuraria incitação à discriminação por identidade de gênero, o que justificaria a responsabilização penal da investigada.
Argumentos da defesa
A defesa sustentou que as manifestações da ativista se limitaram ao exercício da liberdade de expressão, sem qualquer intenção discriminatória.
Ainda segundo os advogados, o conteúdo estaria inserido em um debate de natureza acadêmica, filosófica e social sobre conceitos de gênero, não havendo incitação ao ódio ou violência.
Com base nesses argumentos, foi requerido o trancamento da ação penal, pedido acolhido pelo Tribunal.
Repercussão jurídica
A decisão reacende o debate sobre os limites entre liberdade de expressão e discurso discriminatório, especialmente em temas sensíveis como identidade de gênero.
Especialistas apontam que o caso reforça a necessidade de análise criteriosa do contexto, da intenção (dolo) e do conteúdo das manifestações para a caracterização de crime.
Por outro lado, o tema segue gerando controvérsias no meio jurídico e na sociedade, evidenciando a complexidade do equilíbrio entre direitos fundamentais.
O que fica da decisão?
O entendimento do TRF-5 indica que nem toda manifestação polêmica ou controversa, por si só, configura crime.
Para a configuração penal, é indispensável a presença de elementos claros de incitação à discriminação ou violência, além da intenção específica de praticar o ilícito.
A decisão, embora não encerre o debate, estabelece mais um marco relevante na discussão sobre liberdade de expressão no Brasil contemporâneo.


