PORTAL RIO MADEIRA – Levantamento identificou que ao menos 40 magistrados punidos com aposentadoria compulsória em processos concluídos pelo Conselho Nacional de Justiça a partir de 2019 poderiam ter perdido definitivamente o cargo, conforme entendimento defendido pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal.
Os casos analisados ocorreram já sob a vigência da reforma da Previdência. Segundo a tese apresentada por Dino, a aposentadoria compulsória deixou de ter base constitucional como sanção disciplinar, e infrações graves deveriam resultar na perda do cargo.
Entendimento jurídico
Na decisão proferida no último dia 16, o ministro afirmou que aposentadoria é benefício previdenciário e não pode ser utilizada como punição disciplinar. Pela Constituição, magistrados seguem as mesmas regras previdenciárias aplicadas aos demais servidores públicos, previstas no artigo 40, que passou a prever aposentadoria compulsória apenas por idade.
Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima, permitindo o afastamento do magistrado com recebimento proporcional de proventos.
Casos envolvem infrações graves
Os 40 magistrados identificados foram punidos por acusações como venda de sentença, favorecimento de familiares, negligência, quebra de imparcialidade, corrupção passiva, assédio sexual, violência doméstica e prática de “rachadinha”.
Em diversos casos, os magistrados continuam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, acrescidos de verbas indenizatórias e auxílios.
O CNJ informou que 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nos últimos 20 anos, mas não divulgou os nomes.
Decisão não tem efeito automático
A decisão de Dino é monocrática e se refere a um caso específico. Ela não possui efeito vinculante imediato sobre todos os processos do país.
Para que o entendimento passe a valer de forma geral, seriam necessários novos julgamentos no plenário do STF, eventual resolução do CNJ ou aprovação de proposta legislativa pelo Congresso Nacional.
Atualmente, tramita no Senado uma Proposta de Emenda à Constituição que pretende extinguir a aposentadoria compulsória como punição para magistrados, militares e membros do Ministério Público.
Especialistas ouvidos divergem sobre os efeitos práticos da decisão. Parte considera a tese constitucionalmente consistente, enquanto entidades representativas da magistratura defendem que qualquer mudança depende de lei complementar aprovada pelo Congresso.
Foto/Reprodução: Gustavo Moreno/STF
Fonte: Portal Rio Madeira / g1


