PORTAL RIO MADEIRA – Um levantamento identificou que ao menos 41 decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) utilizaram o instrumento jurídico conhecido como “distinguishing” para absolver réus condenados por estupro de vulnerável entre 2022 e 2026. No total, foram encontrados 58 acórdãos em que a tese foi discutida — em 17 deles, a absolvição foi negada.
A discussão ganhou força após um caso envolvendo uma adolescente de 12 anos no município de Indianópolis (MG). Inicialmente, um homem de 35 anos foi absolvido sob o entendimento de que existiria vínculo afetivo e convivência semelhante a uma união estável. Após recurso do Ministério Público, o relator voltou atrás na decisão.
O que é o “distinguishing”
No direito, o “distinguishing” permite que um magistrado deixe de aplicar um precedente quando entende que o caso analisado possui características relevantes que o diferenciam de decisões anteriores. A técnica é reconhecida juridicamente e pode ser utilizada em diversas áreas do direito.
No entanto, sua aplicação em casos envolvendo menores de 14 anos reacendeu o debate jurídico e social, já que a legislação brasileira estabelece que manter relação sexual com menor dessa idade configura crime, independentemente de consentimento.
O entendimento está consolidado na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que a vulnerabilidade é presumida exclusivamente pela idade da vítima, não podendo ser afastada por justificativas como consentimento, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso.
Fundamentos utilizados nas absolvições
Nos acórdãos analisados, aparecem justificativas como:
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Alegação de consentimento da vítima;
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Suposta maturidade ou discernimento da adolescente;
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Existência de vínculo afetivo ou formação de núcleo familiar;
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Diferença de idade considerada pequena;
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Nascimento de filho em comum.
Em algumas decisões, magistrados registraram que a vítima teria demonstrado capacidade de discernimento ou maturidade precoce. Em outras, mencionaram convivência estável e constituição de família como elementos relevantes para afastar a condenação.
Divergências dentro do próprio tribunal
Os desembargadores envolvidos no caso de Indianópolis também aparecem em outros julgamentos semelhantes. Há registros de votos pela absolvição em parte dos processos e, em outros casos, manutenção de condenações.
Magistrados que ficaram vencidos nas decisões afirmaram que a vulnerabilidade prevista na lei é objetiva e não pode ser relativizada por fatores subjetivos.
Especialistas divergem
Especialistas ouvidos na reportagem destacam que a absolvição pode ocorrer apenas em situações extremamente excepcionais, mas alertam que o uso ampliado da tese pode gerar insegurança jurídica e enfraquecer a proteção integral de crianças e adolescentes.
Para representantes de entidades de defesa dos direitos da infância, relativizar a vulnerabilidade pode transmitir a mensagem de que há justificativas aceitáveis para a violação de direitos nessa faixa etária — o que contraria o princípio constitucional de proteção integral.
Nota oficial do TJ-MG
O TJ-MG informou que a técnica da distinção é aplicada quando o caso apresenta particularidades que o tornam singular. A Corte destacou que cada processo é analisado individualmente por colegiados autônomos e que o volume de decisões envolvendo essa tese representa um recorte pequeno diante do total de julgados publicados anualmente.
Segundo o tribunal, somente em 2025 foram proferidas mais de 2,3 milhões de decisões em primeira e segunda instâncias, e a aplicação do “distinguishing” ocorre em caráter excepcional.
O tema segue gerando debate jurídico e institucional, especialmente diante da repercussão social dos casos envolvendo menores de idade.
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Fonte: Portal Rio Madeira / g1


