PORTAL RIO MADEIRA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, que estabelece os critérios para concessão do perdão anual a pessoas presas. O texto reforça que condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito não poderão ser beneficiados.
Critérios gerais do indulto
O indulto natalino é previsto na legislação brasileira e permite que o presidente conceda perdão em situações específicas. Entre os possíveis beneficiados estão pessoas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, autistas, condenados com doenças graves e estrangeiros condenados apenas à pena de multa em certos casos.
Quem fica excluído do benefício
O decreto impede o perdão para condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, feminicídio, perseguição, violência contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções. Também não podem receber o indulto os condenados por corrupção com pena superior a quatro anos, presos de segurança máxima ou pessoas que firmaram colaboração premiada.
Regras conforme o tempo de pena
Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, o indulto pode ser aplicado após o cumprimento de um quinto da pena para não reincidentes ou um terço para reincidentes, desde que o prazo tenha sido alcançado até 25 de dezembro de 2025.
Para penas de até quatro anos, inclusive em crimes com violência, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou metade da pena para reincidentes.
Redução maior para idosos e responsáveis por crianças
O tempo mínimo é reduzido pela metade para pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos menores de 16 anos ou com deficiência, e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores.
Doenças graves e deficiência
O decreto amplia as situações de saúde que permitem o perdão. Podem ser beneficiados condenados com paraplegia, cegueira, deficiência física grave adquirida após o crime, HIV em estágio terminal, câncer avançado, insuficiência renal aguda, esclerose múltipla e transtorno do espectro autista severo. O texto presume a incapacidade do sistema prisional de fornecer tratamento adequado nesses casos.
Indulto para mulheres e perdão de multa
Mulheres condenadas por crimes sem violência podem receber o indulto após cumprirem um oitavo da pena. O perdão de multa pode ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo de execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica, como no caso de beneficiários de programas sociais.
Comutação de penas
Para quem não se enquadrar no indulto total, o decreto permite redução da pena. A diminuição é de um quinto para não reincidentes e de um quarto para reincidentes.
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Fonte: Portal Rio Madeira / g1


