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Home Polícia

Justiça condena 13 membros de organização criminosa que dominava a Ponta do Abunã

Sentença detalha divisão de funções, controle armado de territórios e uso de celulares para manter a estrutura criminosa ativa na região de Porto Velho.

by Portal Rio Madeira
23 de dezembro de 2025
in Notícias, Polícia
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Justiça condena 13 membros de organização criminosa que dominava a Ponta do Abunã

Foto/Reprodução: imagens da internet

PORTAL RIO MADEIRA – A Justiça de Rondônia condenou 13 pessoas identificadas como integrantes de uma organização criminosa que atuava de forma estruturada nos distritos de Jaci-Paraná, União Bandeirantes e Nova Mutum, região conhecida como Ponta do Abunã. A decisão, proferida pela 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho, marca um dos julgamentos mais extensos do ano envolvendo facções que disputam território e impõem regras através da violência e da intimidação.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO), que apontou a existência de uma engrenagem criminosa com divisão de tarefas, rotina de repasse financeiro, cobrança de mensalidades dos pontos de venda de drogas e atuação armada para manter domínio territorial. Cinco investigados não compareceram às audiências e permanecem foragidos.


Como o grupo atuava

As investigações revelaram que o grupo exercia controle direto sobre áreas estratégicas da Ponta do Abunã, autorizando — mediante pagamento — a operação de pequenos pontos de venda de drogas, popularmente conhecidos como “bocas”.

Mensagens extraídas de celulares apreendidos mostraram:

  • ordens enviadas pela liderança;

  • regras internas e punições para membros;

  • divisão de funções entre responsáveis por logística, vigilância, cobrança e segurança;

  • movimentações financeiras ligadas ao tráfico;

  • discussão de armas, munições e métodos de intimidação.

Perícias complementares, relatórios policiais e depoimentos colhidos nas audiências reforçaram que os condenados participavam de um esquema permanente e não eventual, caracterizando vínculo estável — um dos principais elementos da organização criminosa prevista na Lei nº 12.850/2013.


Audiências e análise da Justiça

O processo teve início em abril de 2025 e seguiu até as audiências realizadas em 23 e 24 de junho. A quantidade de provas, número de acusados e o teor das mensagens recuperadas fizeram da ação uma das mais complexas em tramitação na vara especializada.

Na sentença, a Justiça afirmou que o grupo mantinha uma “estrutura profissionalizada”, com hierarquia clara, funções definidas e emprego sistemático de armas de fogo para impor medo e controlar moradores e pequenos vendedores.

O magistrado também reconheceu que a liderança atuava de dentro e fora das unidades prisionais, determinando ações, autorizações e sanções internas.


Armas como instrumento permanente

A sentença destacou que o uso de armas de fogo não era pontual, mas habitual. Relatórios policiais indicam que o grupo se utilizava de armamento para:

  • punir quem descumpria regras;

  • expulsar concorrentes;

  • reforçar domínio territorial;

  • intimidar moradores locais.

A presença de armas aumentou a pena dos réus, uma vez que elas integravam a rotina operacional do grupo e não eram utilizadas de forma isolada.


Por que não houve dupla condenação por associação ao tráfico

Um dos pontos analisados foi a diferença entre organização criminosa e associação para o tráfico.

A Justiça entendeu que os fatos relacionados ao tráfico estavam inseridos na própria dinâmica da organização criminosa, não havendo grupos independentes ou condutas distintas que justificassem condenações em separado.

O entendimento segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite duas condenações apenas quando existem estruturas paralelas — o que não ocorreu no caso.


Impacto social e risco à ordem pública

Na decisão, o juiz ressaltou que grupos dessa natureza costumam instaurar uma espécie de “poder paralelo”, impondo regras próprias, cobrando tarifas ilegais e disseminando medo, especialmente em regiões afastadas da área urbana de Porto Velho.

Segundo a sentença, permitir o fortalecimento de organizações armadas na Ponta do Abunã significaria “enfraquecer a convivência social e incentivar a lógica da intimidação como forma de controle”, prejudicando diretamente a população que vive nos distritos.


Próximos passos

Com a sentença publicada, os condenados seguem para execução penal. Os cinco foragidos continuam sendo procurados pela Justiça.

O processo tramita sob o número 7062151-51.2024.8.22.0001, na 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho.

Foto/Reprodução: imagens da internet
Fonte: Portal Rio Madeira / TJ-RO

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