PORTAL RIO MADEIRA – Um recente posicionamento do Ministério Público de Alagoas (MP-AL) reacendeu o debate nacional sobre a legalidade de eleições antecipadas para Mesas Diretoras de Câmaras Municipais e pode ter reflexos diretos em Porto Velho. O caso alagoano envolve as cidades de Traipu e Craíbas, onde o MP instaurou inquéritos civis para apurar a antecipação dos pleitos e recomendou a anulação das eleições realizadas fora do período considerado constitucional.
Entendimento do MP-AL e do STF
Nas portarias assinadas pelo promotor de Justiça Bruno de Souza Martins Baptista, o MP-AL sustenta que a antecipação configura prática inconstitucional e ilegal, por violar o princípio da contemporaneidade entre a eleição e o exercício do mandato, além de afrontar a moralidade e a razoabilidade administrativas.
O entendimento é amparado por precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já firmou posição no sentido de que a escolha da Mesa Diretora deve ocorrer em data próxima ao início do biênio, sendo vedada a antecipação desarrazoada.
Segundo o STF, “a escolha da Mesa para o segundo biênio não pode ocorrer a qualquer tempo, devendo ser realizada em data próxima ao início do respectivo mandato, sob pena de falsear a representatividade e a dinâmica democrática da Casa”.
Reflexos possíveis em Porto Velho
Diante desse cenário, o debate chega a Porto Velho. Juristas e observadores do meio político avaliam que, caso haja provocação do Ministério Público de Rondônia ou questionamento judicial, pode ser colocada em discussão a validade da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal, especialmente no que se refere à chapa conhecida como “Câmara do Povo II”.
A referida chapa tem como presidente eleito o vereador Pastor Evanildo, pai do deputado estadual Marcelo Cruz, e foi definida de forma antecipada para o próximo biênio. À luz do entendimento consolidado do STF e das recentes medidas adotadas pelo MP em outros estados, não está descartada a hipótese de necessidade de nova eleição, caso se entenda que houve afronta aos princípios constitucionais que regem o processo legislativo interno.
Próximos passos
Até o momento, não há manifestação oficial do Ministério Público de Rondônia sobre o caso específico de Porto Velho. No entanto, o precedente de Alagoas reforça que a antecipação excessiva de eleições para Mesa Diretora está sob forte escrutínio institucional em todo o país.
O Portal Rio Madeira seguirá acompanhando os desdobramentos e eventuais posicionamentos dos órgãos de controle e da própria Câmara Municipal de Porto Velho.
Foto/Reprodução: imagens da internet
Fonte: Portal Rio Madeira / entendimento do Ministério Público e STF


