PORTAL RIO MADEIRA – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a lei de Rondônia que garante gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal para pacientes diagnosticados com câncer e com renda familiar de até dois salários mínimos. O benefício vale durante todo o período de tratamento.
O que decidiu o STF
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7215, encerrada em 14 de novembro. A Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip) alegava que a Lei 5.036/2021 violaria competências do Executivo e geraria impacto financeiro às concessionárias.
O relator, ministro Nunes Marques, rejeitou os argumentos:
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o benefício atende grupo restrito e de baixa renda;
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não há comprovação de impacto econômico relevante;
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a norma não invade atribuições exclusivas do Executivo.
Prazo derrubado, benefício mantido
O STF considerou inconstitucional apenas o trecho da lei que obrigava o Executivo a regulamentá-la em até 120 dias, entendimento já pacificado pela Corte.
O decreto estadual que regulamenta o benefício continua válido.
Por que importa
A gratuidade viabiliza o deslocamento de pacientes que dependem de tratamento contínuo e que muitas vezes precisam viajar longas distâncias até hospitais especializados.
Foto/Reprodução: imagens da internet
Fonte: Portal Rio Madeira


