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Trabalhadores têm até sexta para receber a primeira parcela do 13º salário

Trabalhadores têm até sexta para receber a primeira parcela do 13º salário

by PortalRioMadeira
24 de novembro de 2025
in Brasil, Economia
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Trabalhadores têm até sexta para receber a primeira parcela do 13º salário

Foto/Reprodução: imagens da internet

PORTAL RIO MADEIRA – A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira (28), último dia útil bancário de novembro. O benefício contempla trabalhadores celetistas, empregados domésticos, servidores públicos e aposentados que ainda não receberam o adiantamento neste ano.

Como funciona o pagamento

O valor creditado em novembro corresponde à metade do salário mensal, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Para quem não trabalhou o ano inteiro, o cálculo é proporcional aos meses de serviço — desde que o trabalhador tenha atuado ao menos 15 dias no mês considerado.

A segunda parcela, com os descontos previstos por lei, deve ser paga até 20 de dezembro.

Impacto econômico

Segundo estimativas, o 13º deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até o fim do ano, movimentando comércio, serviços e contas do setor público.

Regras para empresas

Por lei, a primeira parcela precisa ser paga até 30 de novembro. Como a data cai em um domingo, o depósito deve ser antecipado para sexta-feira (28). Empresas que optarem pelo pagamento em parcela única devem realizá-lo preferencialmente ainda em novembro, seguindo recomendação técnica.

Quem tem direito

O benefício é garantido para trabalhadores contratados sob CLT, rurais, urbanos, domésticos, avulsos, servidores e aposentados da Previdência Social. Afastados por doença recebem parte proporcional, dividida entre o empregador (primeiros 15 dias) e o INSS.

Não têm direito ao 13º: beneficiários do Bolsa Família, recebedores do BPC, informais, autônomos e estagiários.

Cálculo do valor

O cálculo considera salário-base, horas extras, adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) e comissões. Para salários variáveis, soma-se a remuneração anual, dividida pelo número de meses trabalhados.

O valor da primeira parcela usa como referência o salário do mês anterior ao pagamento.

Empregados domésticos

O pagamento deve ser lançado no eSocial, com recibo e guia gerados automaticamente pelo sistema. A segunda parcela ficará disponível na folha de dezembro.

E se o pagamento atrasar?

O trabalhador pode denunciar ao Ministério do Trabalho, sindicatos ou Ministério Público do Trabalho. Também é possível acionar a Justiça para exigir o valor devido. O empregador pode sofrer multas administrativas, ações trabalhistas e até rescisão indireta.

Foto/Reprodução: imagens da internet
Fonte: Portal Rio Madeira

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