PORTAL RIO MADEIRA – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se é possível conceder o período equivalente à licença-maternidade a um dos integrantes de um casal homoafetivo formado por dois homens. A discussão será pautada com base no princípio constitucional da isonomia, que garante igualdade de direitos entre cidadãos.
O caso será julgado no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1498231, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1435). Isso significa que a decisão do STF servirá como referência obrigatória para todos os tribunais do país em casos semelhantes.
O recurso foi apresentado por um servidor público de Santo Antônio do Aracanguá (SP), que vive em união homoafetiva e adotou uma criança. Ele solicitou que sua licença-paternidade tivesse o mesmo tempo da licença-maternidade, atualmente garantida a mães biológicas ou adotantes.
O pedido, no entanto, foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sob o argumento de que não há lei específica que permita tal ampliação. A corte citou a Súmula Vinculante 37 do próprio STF, que impede o Judiciário de criar ou estender benefícios com base apenas no princípio da igualdade.
Na apelação ao Supremo, o servidor sustenta que a decisão do TJ-SP viola princípios constitucionais de proteção à família, à criança e ao adolescente, além de ferir a igualdade entre homens e mulheres.
O julgamento de mérito ainda será agendado, e o resultado poderá definir um novo marco jurídico sobre direitos parentais em uniões homoafetivas.
Foto/Reprodução: Gustavo Moreno/STF
Fonte: Portal Rio Madeira
 
			 
                                
 
                                
