PORTAL RIO MADEIRA – O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu nesta quarta-feira (1º) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os motoristas de aplicativos não devem ser automaticamente enquadrados nas regras da CLT, mas precisam contar com proteção jurídica e social, inclusive com a proposta de piso salarial para garantia mínima.
Durante as sustentações orais, Messias afirmou que não se pode presumir vínculo empregatício nos moldes tradicionais da CLT “salvo prova de subordinação jurídica direta”. A tese defendida pela AGU propõe, entre outras medidas, que plataformas estabeleçam piso remuneratório ajustado com base, preferencialmente, na política nacional de reajuste do salário mínimo, limite de horas de conexão diária, contribuição previdenciária, além de seguros contra invalidez e morte.
No entanto, Messias também deixou claro que a flexibilidade do modelo de trabalho das plataformas não deve ser descartada, defendendo uma abordagem híbrida: autonomia com direitos.
Suspensão e próximo passo
Após ouvir as sustentações das partes, o presidente do STF, Edson Fachin, anunciou a suspensão do julgamento por 30 dias, para que os ministros possam analisar com calma os argumentos apresentados.
Impacto e relevância
O julgamento é parte de duas ações que envolvem empresas como Uber e Rappi, e pode definir de uma vez por todas se haverá vínculo empregatício ou nova forma de regulação para trabalhadores de plataformas.
Segundo dados citados por Messias, cerca de 1,5 milhão de brasileiros já trabalhavam por meio de plataformas digitais em 2022, mas apenas 23,6% deles contribuíam para a Previdência Social, apesar de jornadas médias que ultrapassavam 47,9 horas semanais.
A decisão do STF vai servir como tese obrigatória para casos similares em todo o país, podendo moldar o futuro do trabalho por aplicativos no Brasil.
Foto/Reprodução: José Cruz/Agência Brasil
Fonte: Portal Rio Madeira
 
			 
                                
 
                                
