PORTAL RIO MADEIRA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que garante a ampliação da licença-maternidade e do salário-maternidade em situações de complicações no parto que resultem em internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas.
Pelo texto, a licença passará a ser contada a partir da alta hospitalar, garantindo 120 dias de afastamento, além do período já cumprido antes do parto, quando houver. O mesmo vale para o salário-maternidade, que será pago durante todo o tempo de internação e também pelos 120 dias seguintes.
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, formalizando uma garantia que até então era respaldada apenas por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a sanção, mães que enfrentarem situações delicadas de saúde no pós-parto passam a ter uma proteção legal mais ampla, assegurando tempo adequado para recuperação e cuidados com o recém-nascido.
Foto/Reprodução: imagens da internet
Fonte: Portal Rio Madeira