PORTAL RIO MADEIRA – Um parecer do Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) pode mudar os rumos da Câmara Municipal de Porto Velho. O documento, referente ao Processo nº 2626/2025, indica que as despesas com aposentados e pensionistas poderiam ser integralmente incluídas no cálculo do limite de gastos com pessoal, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 109/2021.
Se essa interpretação prevalecer, há possibilidade de que a Câmara enfrente restrições mais rígidas. Pela regra constitucional, 70% do orçamento pode ser destinado a pessoal e 30% a custeio. Com a inclusão dos inativos nessa conta, pode sobrar menos espaço para manter cargos de confiança, o que poderia resultar em exoneração de comissionados.
Pressão política em jogo
Caso essa leitura seja confirmada, os vereadores poderão sentir impacto direto na condução de suas bases. A diminuição de cargos pode afetar a articulação política dentro da Casa e reduzir a capacidade de manutenção de assessores.
O MPC aponta que a mudança teria efeito desde 1º de janeiro de 2025, sem possibilidade de deduções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Mesmo aposentadorias pagas pelo IPAM ou pelo RGPS poderiam entrar nessa conta, ampliando a pressão sobre o orçamento.
Norma constitucional em debate
Antes da alteração constitucional, os inativos eram excluídos do cálculo. Agora, a nova redação do art. 29-A determina que sejam incluídos, o que pode ser interpretado como regra de aplicação imediata.
Cenário de incerteza
Caso a Câmara não consiga se adequar, existe a possibilidade de questionamentos pelo Tribunal de Contas e até entraves administrativos. No campo político, um eventual corte de cargos poderia enfraquecer vereadores que dependem de assessorias numerosas.
Clique aqui e leia o Parecer na íntegra
Foto/Reprodução: Imagens da internet
Fonte: Portal Rio Madeira/