PORTAL RIO MADEIRA – O julgamento da chamada trama golpista ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira (10). O ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), surpreendeu ao votar pela incompetência da Corte para julgar o processo, além de declarar a nulidade dos atos já praticados.
Na avaliação de Fux, o caso deveria ser analisado pela primeira instância da Justiça, uma vez que os réus não têm mais prerrogativa de foro. Ele ressaltou que a Constituição só autoriza o STF a julgar originariamente autoridades como presidente da República, parlamentares e o procurador-geral da República.
“Concluo pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido seus cargos. Impõe-se a nulidade de todos os atos decisórios praticados”, afirmou o ministro.
Defesa e imparcialidade
Fux também acolheu a tese de cerceamento de defesa, alegada pelos advogados dos réus. Ele destacou que houve um “tsunami de dados” entregue de forma tardia às defesas, o que teria prejudicado o direito ao contraditório.
“O devido processo legal vale para todos. Em razão da disponibilização tardia de um grande número de informações, declaro a violação constitucional da ampla defesa e o cerceamento dos réus”, disse.
Julgamento em aberto
Com o voto, Fux se distanciou dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino, que já haviam se posicionado pela condenação. O magistrado defendeu ainda que a análise deveria ser deslocada para o plenário do STF, e não para a Primeira Turma.
A decisão final dependerá dos demais votos: Cármen Lúcia e Cristiano Zanin ainda devem se manifestar. O resultado vai definir se o julgamento continua na Turma ou será remetido ao plenário, além de indicar o rumo das acusações contra Jair Bolsonaro e outros sete réus.
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Fonte: Portal Rio Madeira/STF