PORTAL RIO MADEIRA – O desembargador Miguel Mônico, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, concedeu liminar nesta terça-feira (2) suspendendo a greve iniciada por servidores da saúde no estado. A decisão atinge os sindicatos dos Médicos de Rondônia (Simero), dos Profissionais de Enfermagem (Sindero) e dos Trabalhadores do Poder Executivo (Sintraer).
Na determinação, o magistrado proibiu a paralisação, bem como qualquer tipo de propaganda ou incentivo ao movimento. Os sindicatos devem manter o funcionamento integral das atividades até nova deliberação judicial.
O descumprimento da ordem pode gerar multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão, contra cada sindicato. Além disso, os dirigentes poderão ser responsabilizados pessoalmente, com multa de R$ 2 mil por dia para cada um.
A decisão prevê ainda multa de R$ 200 por dia para cada servidor que aderir à greve, reforçando a proibição do movimento até que a Justiça emita novo pronunciamento.
A paralisação havia começado oficialmente nesta terça-feira, com os trabalhadores alegando falta de negociação por parte do Governo de Rondônia.
Foto/Reprodução: Rondoniagora
Fonte: Portal Rio Madeira