PORTAL RIO MADEIRA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (27), que a proibição de ingresso de candidatos casados ou com filhos em cursos de formação das Forças Armadas é inconstitucional.
A regra estava prevista no Artigo 144-A da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e impedia a participação de interessados em cursos de formação de oficiais e praças, sob o argumento de que o regime de internato exigia dedicação exclusiva.
O caso chegou ao Supremo após um militar casado ser impedido de se inscrever em um curso de formação de sargentos em 2021.
“RETROCESSO”, DIZ RELATOR
O relator, ministro Luiz Fux, considerou a norma um “retrocesso” e defendeu que a compatibilidade da vida pessoal com a dedicação ao curso deve ser analisada no desempenho do candidato, e não como condição prévia.
O ministro Flávio Dino também criticou a exigência, comparando a situação com profissões que exigem longas ausências de casa, como garimpeiros e caminhoneiros.
O voto de Fux foi seguido por todos os demais ministros: Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
APLICAÇÃO IMEDIATA
Com a decisão, a proibição deixa de valer para os novos processos seletivos das Forças Armadas, garantindo maior igualdade no acesso à carreira militar.
Foto/Reprodução: Agência Brasil
Fonte: Portal Rio Madeira/Agência Brasil


