PORTAL RIO MADEIRA – A Justiça de Rondônia manteve a condenação da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) e do Município de Machadinho do Oeste ao pagamento de R$ 3 mil em indenização por dano moral a uma moradora que ficou sem água por mais de 20 dias em sua residência.
A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça e confirma que a interrupção no serviço ocorreu entre 23 de fevereiro e 19 de março de 2024. Apenas a Caerd recorreu, alegando inexistência de falha, mas o recurso foi rejeitado.
Serviço essencial e responsabilidade comprovada
O relator, desembargador Roosevelt Queiroz, destacou que a água é essencial e indispensável à vida e que a falta prolongada “acarreta transtornos que extrapolam o mero aborrecimento”, prejudicando atividades básicas como higiene e alimentação, e violando a dignidade da pessoa humana.
No voto, foi ressaltado que o abastecimento deve ser adequado, eficiente e contínuo, e que a falha na prestação configura responsabilidade objetiva do prestador, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Julgamento confirma decisão de 1º grau
A sentença original, da 1ª Vara da Comarca de Machadinho do Oeste, foi dada em 31 de outubro de 2024. O julgamento colegiado ocorreu de 28 de julho a 1º de agosto de 2025, com a participação dos desembargadores Hiram Souza Marques e do juiz Flávio Henrique de Melo, que atuou em substituição ao desembargador Miguel Mônico.
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Fonte: Portal Rio Madeira / Portal de Rondônia


