PORTAL RIO MADEIRA – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (4) a suspensão dos efeitos do decreto presidencial que aumentava as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e também do decreto legislativo do Congresso Nacional que revogava essa medida. A decisão ocorre em meio a uma crise entre os Poderes sobre a elevação do tributo e abre caminho para uma audiência de conciliação marcada para o próximo dia 15 de julho.
Segundo Moraes, os dois decretos “aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos” e demonstram possível desvio de finalidade e conflito entre competências. O ministro fixou prazo de cinco dias para que o governo federal esclareça os motivos do aumento do IOF e para que o Congresso justifique a derrubada da medida.
A crise teve início após o governo editar, em maio, um decreto elevando as alíquotas do IOF para reforçar o caixa e cumprir o arcabouço fiscal. A reação foi imediata: parlamentares criticaram a falta de diálogo, e o mercado financeiro demonstrou preocupação com os impactos econômicos. Apesar de o governo ter recuado parcialmente e apresentado alternativas negociadas com líderes partidários, a Câmara e o Senado aprovaram um PDL (Projeto de Decreto Legislativo) para sustar o aumento.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), se ofereceu para intermediar o impasse. Ele também defende limitar o número de ações judiciais que contestam decisões legislativas no STF, o que considera um excesso de judicialização. Já o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), teria conversado sobre o tema diretamente com Moraes em Lisboa, durante viagem oficial.
Enquanto isso, o presidente Lula (PT) evita declarações públicas sobre o conflito e aguarda o retorno de agendas internacionais para iniciar tratativas políticas com os chefes do Legislativo.
A audiência convocada por Alexandre de Moraes buscará um acordo institucional para evitar novos embates entre os Poderes e garantir segurança jurídica ao sistema tributário nacional.
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Fonte: Portal Rio Madeira