PORTAL RIO MADEIRA – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu, por unanimidade, que é constitucional a lei municipal que obriga escolas públicas e privadas de Porto Velho a substituírem os tradicionais sinais sonoros por músicas adequadas. A norma tem como foco principal a proteção de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que podem sofrer crises por conta de barulhos intensos.
A Lei nº 3.098, sancionada em 28 de setembro de 2023, foi aprovada pela Câmara Municipal e passou por análise do Judiciário após questionamentos sobre possíveis irregularidades formais. Porém, os desembargadores rejeitaram todos os argumentos contrários, confirmando a validade da legislação.
No voto do relator, foi destacado que a lei garante um ambiente mais inclusivo e respeitoso, reforçando direitos constitucionais e de inclusão, sem invadir as competências do Poder Executivo.
Com a decisão, a norma já está em vigor e deve ser aplicada imediatamente em todas as unidades de ensino da capital — tanto públicas quanto particulares.
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Fonte: Portal Rio Madeira/Tribunal de Justiça de Rondônia