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Homem é condenado a mais de 25 anos por feminicídio em Espigão D’Oeste

Crime foi praticado com requintes de crueldade e teve planejamento para dificultar investigações, segundo o MPRO

by PortalRioMadeira
20 de maio de 2025
in Interior, Notícias, Polícia
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Homem é condenado a mais de 25 anos por feminicídio em Espigão D’Oeste

Foto/Reprodução: imagens da internet

PORTAL RIO MADEIRA – Um homem foi condenado a 25 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Espigão D’Oeste, após ser reconhecido como autor do assassinato de sua companheira, ocorrido em contexto de violência doméstica e familiar. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 16 de maio, a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO).

Planejamento e manipulação antes do crime
De acordo com a acusação, o réu planejou o crime com antecedência, inclusive iniciando uma série de ações para facilitar a execução do feminicídio. Uma semana antes do homicídio, ele provocou um incêndio na residência da vítima, o que a forçou a buscar abrigo em outro local. Ele se ofereceu para acolhê-la temporariamente, o que, segundo o MPRO, foi uma estratégia de manipulação, visando aproximar-se da vítima em condição de vulnerabilidade.

Feminicídio cometido com crueldade e dissimulação
O assassinato ocorreu pouco antes de a vítima se mudar para uma nova moradia. Ela foi morta dentro do imóvel onde estava provisoriamente, por esgorjamento. O Ministério Público destacou a crueldade do método utilizado, que causou sofrimento intenso e reforçou o caráter brutal do crime, praticado dentro de um ambiente que deveria oferecer segurança: o próprio lar.

Pós-crime e tentativa de enganar autoridades e familiares
Após o homicídio, o condenado foi a uma casa noturna e permaneceu no local até a madrugada, com o intuito de aparentar normalidade. Em seguida, comunicou o óbito aos familiares da vítima, atribuindo falsamente a autoria a outra pessoa. Essa atitude foi classificada pelo MPRO como uma tentativa de fraude processual e manipulação das investigações.

Julgamento e decisão do Tribunal do Júri
O Conselho de Sentença rejeitou todas as teses defensivas e acolheu integralmente a denúncia, mantendo as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e o contexto de violência doméstica. O réu também foi condenado por incêndio e fraude processual.

Impacto da perda e perfil da vítima
A vítima tinha 40 anos, era mãe de quatro filhos, sendo três crianças, e havia se tornado avó recentemente. Estava em uma fase de desenvolvimento pessoal e com projetos familiares em andamento. A morte violenta deixou grande abalo emocional nos entes próximos.

Foto/Reprodução: imagens da internet
Fonte: Portal Rio Madeira

 

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Tags: condenaçãocrime cruelEspigão D’OesteFeminicídiofraude processualincêndio criminosoJustiçaMPROTribunal do Júriviolência doméstica

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