PORTAL RIO MADEIRA – A eleição da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parecis, realizada no dia 1º de janeiro de 2025, foi anulada por decisão da Justiça. A juíza Rosiane Pereira de Souza Freire, da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Oeste, concedeu liminar determinando a realização de um novo pleito em até 10 dias.
Mandado de segurança e descumprimento constitucional
A medida foi tomada com base em mandado de segurança protocolado pelo vereador Alesson Souza Brito, que alegou irregularidades na composição da mesa. Na decisão, a magistrada apontou violação ao princípio da proporcionalidade partidária, previsto no artigo 58, §1º, da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de observância da representatividade dos partidos ou blocos parlamentares nas eleições internas das casas legislativas.
Composição excluiu siglas representadas
Apesar da Câmara ser formada por parlamentares de quatro partidos diferentes, a mesa eleita no início do ano contemplou apenas duas legendas: União Brasil e Podemos, excluindo outras siglas da composição, o que, de acordo com a decisão, configura desequilíbrio e desrespeito às normas constitucionais de representatividade proporcional.
Nova eleição em até 10 dias
Com a anulação, a Justiça determinou que um novo processo de escolha da Mesa Diretora seja realizado no prazo máximo de dez dias, respeitando a composição proporcional entre os partidos representados na casa legislativa. A Câmara de Parecis ainda não se manifestou oficialmente sobre o cumprimento da medida judicial.
Foto/Reprodução: imagens da internet
Fonte: Portal Rio Madeira