PORTAL RIO MADEIRA – A Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia (CAERD) foi impedida de realizar pagamentos relacionados a um contrato no valor de até R$ 58,9 milhões firmado com a empresa Evolução e Planejamento Tributário S/S. A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), Omar Pires, que apontou sobreposição de serviços com outro contrato já existente.
Contrato questionado pelo TCE
A contratação em questão previa a prestação de serviços voltados à revisão de dívidas e recuperação de créditos públicos, ações vinculadas ao programa REDIREC, que busca a redução do passivo financeiro da CAERD. No entanto, o TCE destacou que o Governo do Estado já havia firmado contrato com finalidade similar, datado de 3 de julho de 2022, entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) e a Fundação Instituto de Administração (FIA), por meio do Contrato nº 356/SEDEC/PGE/2022.
Riscos de duplicidade e má gestão
De acordo com a análise técnica do TCE, a existência de dois contratos com escopo semelhante poderia representar violação aos princípios constitucionais da administração pública, especialmente os previstos nos artigos 37 e 70 da Constituição Federal.
A equipe de fiscalização ressaltou que a possível duplicidade contratual implicaria em riscos de ineficiência na aplicação de recursos públicos, podendo caracterizar desperdício de verbas ou má gestão administrativa.
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Fonte: Portal Rio Madeira