PORTAL RIO MADEIRA – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu dar seguimento ao Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 00540/25, instaurado para apurar possíveis irregularidades na nomeação dos ocupantes dos cargos de Controlador Geral e Controlador Geral Adjunto da Câmara Municipal de Porto Velho. A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto e publicada nesta segunda-feira (7).
Nomeações levantam questionamentos sobre legalidade e formação
A apuração tem como base denúncia encaminhada de forma anônima à Ouvidoria do TCE-RO, indicando que os atuais nomeados — Rainey José Viana da Mota e Marilis Cristina Heidrich — exercem funções estratégicas de controle interno sem vínculo efetivo com a administração pública, contrariando, segundo o processo, dispositivos legais e normativos aplicáveis à função.
O relatório preliminar aponta que tais designações estariam em desacordo com a Instrução Normativa nº 058/2017/TCE-RO, o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1.264.676/SC e decisões anteriores da Corte, como o Acórdão APL-TC 0220/23. As normas estabelecem que as funções de controle interno devem ser exercidas por servidores concursados com formação adequada, geralmente nas áreas de Direito, Contabilidade ou Economia.
Procedimento segue critérios da nova portaria e será fiscalizado
A análise do caso passou pelos filtros estabelecidos na nova Portaria nº 32/GABPRES/2025, que revisou os critérios de seletividade de admissibilidade, fixando o mínimo de 40 pontos nos indicadores RROMa e GUT. Com a pontuação atingida, a fiscalização foi autorizada sob a categoria de “Fiscalização de Atos e Contratos”, conforme previsto no art. 78-C do Regimento Interno do TCE-RO.
A decisão determina ainda a ciência ao presidente da Câmara Municipal, Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros, além de comunicação à Secretaria-Geral de Controle Externo e ao Ministério Público de Contas para as providências regimentais. O processo seguirá trâmite dentro da estrutura do tribunal para aprofundamento da análise.
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Fonte: Portal Rio Madeira