PORTAL RIO MADEIRA – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a realização de um processo licitatório para contratação de serviços advocatícios na Associação Rondoniense de Municípios (AROM). No entanto, a entidade segue mantendo um contrato emergencial que já havia sido apontado como irregular pela corte de contas.
Determinação do TCE e questionamentos judiciais
A exigência de licitação foi estabelecida no Processo nº 03681/17–TCE-RO, que identificou a necessidade de adequação à legislação vigente, incluindo a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93. O contrato emergencial em vigor possui um custo mensal de R$ 21.100,00 e permanece válido mesmo diante de decisões judiciais que reforçam a obrigatoriedade do certame.
Contestação e suspensão do processo licitatório
Embora a concorrência pública nº 0001/2022 tenha sido aberta para regularizar a contratação, a AROM, sob a presidência dos prefeitos Célio de Jesus Lang e Hildon Chaves, suspendeu o processo. Essa paralisação gerou questionamentos judiciais, com alegações de descumprimento dos princípios da legalidade, eficiência e moralidade na administração pública.
Impacto da decisão judicial
O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio do processo nº 7017895-57.2023.8.22.0001, reforçou a necessidade de retomada da licitação. Apesar disso, o contrato emergencial segue vigente, levantando preocupações sobre a transparência e o cumprimento das normas administrativas.
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Fonte: Portal Rio Madeira