PORTAL RIO MADEIRA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que Rafael é o Fera (Podemos) deve assumir a cadeira de deputado federal atualmente ocupada por Lebrão (União Brasil). O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7263 terminou com placar apertado de 6 votos a 5, resultando na perda do mandato de Lebrão.
Mudança na distribuição das sobras eleitorais
A decisão questionou a aplicação da Resolução TSE nº 23.677/2021, que trata da distribuição das sobras eleitorais no sistema proporcional. O Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Podemos argumentaram que a norma contrariava o princípio da igualdade eleitoral, beneficiando candidatos eleitos pelo coeficiente partidário em detrimento daqueles que obtiveram mais votos.
Nas eleições de 2022, Rafael é o Fera conquistou 24.286 votos, enquanto Lebrão teve 12.607 votos. No entanto, Lebrão foi eleito devido ao desempenho do União Brasil, que superou o coeficiente eleitoral, garantindo a vaga ao candidato da legenda. Já o Podemos não atingiu a pontuação necessária para assegurar a eleição de Rafael é o Fera.
Impacto da decisão
Com o novo entendimento do STF, Lebrão perde o mandato e Rafael é o Fera deverá ser empossado nos próximos dias. A decisão marca um precedente na interpretação da legislação eleitoral e pode influenciar a ocupação de outras cadeiras no Legislativo.
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Fonte: Portal Rio Madeira