PORTAL RIO MADEIRA – A Justiça de Rondônia condenou o médico Eliedson Vicente de Almeida, que atuava no Hospital Municipal de Ji-Paraná, por realizar uma laqueadura sem a autorização de uma paciente durante um parto cesáreo em 2021. A vítima, Silvane Alves, só descobriu que havia sido submetida ao procedimento um ano depois, quando tentou engravidar novamente e não conseguiu.
Decisão judicial e penalidades
A sentença determinou que o médico cumpra dois anos de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa, no valor de R$ 404,00. No entanto, a pena foi convertida em medidas restritivas de direitos, o que significa que ele deverá prestar serviços comunitários e está proibido de frequentar bares, prostíbulos e locais similares.
A condenação teve como base o artigo 15 da Lei nº 9.263/96, que prevê pena de dois a oito anos para profissionais de saúde que realizam esterilização sem consentimento do paciente. Ainda cabe recurso da decisão.
Relembre o caso
O procedimento ocorreu em 2021, quando Silvane Alves deu à luz seu primeiro filho. Segundo o marido da paciente, Fábio Rodrigues, ele foi impedido de entrar no centro cirúrgico e, momentos depois, ouviu o médico dizer no corredor que iria realizar a laqueadura.
No processo, o médico alegou que a paciente chegou ao hospital apresentando pré-eclâmpsia severa e que a cesárea foi necessária para preservar sua saúde. Ele também afirmou que orientou a mulher sobre os riscos de uma nova gravidez.
Processo contra o município
Além da ação contra o médico, Silvane Alves e Fábio Rodrigues moveram um segundo processo contra o Município de Ji-Paraná, solicitando indenização pelo ocorrido. O caso segue em tramitação na Justiça.
A defesa do médico Eliedson Vicente de Almeida foi procurada para comentar a decisão, mas preferiu não se manifestar.
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Fonte: Portal Rio Madeira