PORTAL RIO MADEIRA – O vereador Fernando Silva declarou publicamente ser o autor da nova lei da atividade delegada em Porto Velho, no entanto, uma legislação semelhante já estava em vigor desde 2017. A Lei Complementar nº 673, sancionada pelo então prefeito Hildon Chaves, já autorizava a Prefeitura a firmar convênio com o Estado de Rondônia para que policiais militares atuassem em atividades específicas para o município, recebendo gratificação por isso.
O projeto apenas amplia a lei já existente, incluindo policiais civis e penais no programa.

Atividade delegada já existia há anos
Desde 2017, a legislação municipal previa a possibilidade de policiais militares realizarem serviços específicos para o município durante sua folga, recebendo compensação financeira. A gestão e o pagamento dos profissionais eram de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração.
Alterações na lei e a nova aprovação
A proposta enviada pelo Executivo e aprovada recentemente apenas expandiu a abrangência do programa, permitindo que policiais civis e penais também possam aderir à atividade delegada. O funcionamento da iniciativa, no entanto, segue os mesmos moldes estabelecidos na legislação original.
Declaração do vereador gera questionamentos
Ao afirmar ser o criador da nova lei, o vereador gerou polêmica, pois o projeto que resultou na recente alteração foi encaminhado pela Prefeitura à Câmara Municipal, e não foi de sua autoria. A atividade delegada já existia há anos, e a principal mudança foi a inclusão de outras categorias de policiais no programa.
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Fonte: Portal Rio Madeira