PORTAL RIO MADEIRA – O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma representação contra o prefeito de Nova Mamoré, Marcelio Rodrigues Uchoa, e o vice-prefeito Sérgio Bermond Varotti, por suspeita de captação ilícita de recursos durante a campanha eleitoral de 2024. A ação, fundamentada no artigo 30-A da Lei nº 9.504/97, tramita na 1ª Zona Eleitoral de Rondônia.
A investigação teve início após a apreensão de R$ 30 mil em espécie, encontrados em posse do prefeito Marcelio Rodrigues Uchoa na zona rural do município, às vésperas da eleição municipal. Segundo as autoridades, o dinheiro seria utilizado para pagar cabos eleitorais e outras despesas de campanha, como combustíveis. O prefeito alegou que os valores eram provenientes da venda de um terreno, mas a promotoria considerou sua versão contraditória, já que não havia registros formais ou comprovações da transação.
O Ministério Público apontou que os valores não transitaram pelas contas oficiais da campanha, contrariando a legislação eleitoral, além de não estarem registrados na prestação de contas. A ausência de recibos eleitorais ou documentos que comprovassem a origem e o destino dos recursos foi considerada uma grave violação à Resolução TSE nº 23.607/2019, que regulamenta o financiamento e a prestação de contas eleitorais.
O vice-prefeito Sérgio Varotti foi incluído na ação, conforme determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê a responsabilização de toda a chapa majoritária em casos que envolvem cassação de diploma ou registro.
Se a Justiça Eleitoral considerar procedente a representação, tanto o prefeito quanto o vice poderão ter os diplomas cassados e ficar inelegíveis por oito anos, além de estarem sujeitos a outras sanções legais.
Os representados têm o prazo de cinco dias para apresentar defesa após serem oficialmente notificados. O MPE informou que segue analisando documentos e realizando diligências para reforçar as provas incluídas no processo.
A promotoria ressaltou que as irregularidades apontadas comprometem a transparência e a igualdade entre os candidatos, princípios essenciais para a legitimidade do pleito eleitoral.
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Fonte: Portal Rio Madeira